
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.079, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.039/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.182,88 (vinte e nove mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.039, de 31 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.1.052 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Para Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.902,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.360.0000 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.1.052 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 27.280,88
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. Exercícios Anteriores
C.Aplic.95.360.0000 Bloco de Investimento na rede de Serviços de Saúde
Total 29.182,88
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 27.280,88 (vinte e sete mil e duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Bloco de Vigilância em Saúde, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 1.902,00 (um mil e novecentos e dois reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita de remuneração de depósitos bancários do Bloco de Investimento em Saúde, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
