
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.082, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.042/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.042, de 31 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302. 0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço de Assistência Hosp. Ambulatorial
3.3.50.39.00 Convênio 120.000,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.95.3020001 Bloco da Média Alta Complex. Amb. e Hospitalar
Total 120.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302. 0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço de Assistência Hosp. Ambulatorial
1034-3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 120.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex. Amb. e Hospitalar
Total 120.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
