
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1519 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 34401/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER TEMPORARIAMENTE FUNÇÃO GRATIFICADA, QUE ESPECIFICA.
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso IX, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal JEAN AFONSO PEREIRA, portador da CTPS 0058123- Série 00279 SP, exerce a função de Psicólogo do Nasf;
CONSIDERANDO que o Psicólogo do Nasf JEAN AFONSO PEREIRA, além das atribuições de seu cargo, desempenha funções de coordenador do ambulatório de saúde mental (AMENT);
RESOLVE: -
Artigo 1º - Fica designado, o Psicólogo do Nasf JEAN AFONSO PEREIRA, portador da CTPS 0058123 - Série 00279– SP, para assumir a coordenadoria do ambulatório de saúde mental (AMENT), exercendo as funções de acolhimento, estratificação de risco, organização da fila de espera, agendamentos, encaixes, organização dos atendimentos, pós atendimentos, atendimentos breves e orientações durante o acompanhamento, organização do matriciamento, buscando assim, maior resolutividade na atenção primária (porta de entrada) e especialidade (AMENT), bem como ser o elo de ligação com outros níveis de atenção, como internações psiquiátricas, comunidades terapêuticas e pacientes acolhidos pelo pronto atendimento municipal com transtornos mentais.
Parágrafo 1º - De acordo com a Lei Complementar nº 1527/2000, de 19 de junho de 2000, fica concedida Gratificação de Função, equivalente a 30% (trinta por cento) de seu salário base mensal, por se encontrar designada, temporariamente, para exercer as atribuições citadas.
Parágrafo 2º - A gratificação de função, referida neste artigo, não incorpora aos salários e/ou vencimentos da empregada municipal, para os efeitos legais.
Parágrafo 3º - A vantagem pecuniária de que trata este artigo, somente serão devidas enquanto perdurarem o efetivo desempenho das atribuições que justifiquem a concessão das gratificações.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 01 de setembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
