IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.085, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública parte do imóvel que especifica e, nesta, institui servidão administrativa para a instalação de Ecoponto.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VIII, e pelo artigo 101, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como amparado pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o uso pelo Município de São José do Rio Pardo, mediante instituição de servidão administrativa a seu favor, a parte correspondente à área de 546,78m² (quinhentos e quarenta e seis e setenta e oito metros quadrados) do imóvel objeto da Transcrição nº 33.174, do livro 3-AA, de Transcrição das Transmissões, às folhas 59vº/60, denominado Sítio Bela Vista, que tem os seguintes caraterísticos e confrontações:

Um sítio agrícola Bela Vista, situado neste município, composto em sua integralidade, de 12ha,10, mais ou menos, ou sejam, 5,00 alqueires, mais ou menos, de terras em pastos e cultivados, contendo casa sede, uma casa para empregados, um barracão, e pequenas benfeitorias, confrontando com a estrada que vai a Tubaca, Narciso Salvadori, Dr. João Batista Ribeiro de Lima e Primo Mazzer.

Parágrafo único. A área de 546,78m² (quinhentos e quarenta e seis e setenta e oito metros quadrados), prevista no caput, está descrita em memorial e levantamento topográfico, com as seguintes especificações: “Tem início no vértice 1; deste segue com o azimute de 97°35'45" e a distância de 22,12 metros, até o vértice 2; deste segue com o azimute de 187°22'08" e a distância de 18,93 metros, confrontando com Antero Comin (Transcrição nº 33.174), até o vértice 3; deste segue com o azimute de 250°30'32" e a distância de 19,06 metros, confrontando com a Estrada Municipal – SRP 435, até o vértice 4; deste segue pela esquina da Estrada Municipal com a Rua Henry Nestlé, em curva com 8,27 metros e raio de 4,00 metros, até o vértice 5; deste segue o azimute de 9°01'08" e a distância de 23,96 metros, confrontando com a Rua Henry Nestlé, até o vértice 1 onde teve início e tem fim esta descrição”.

Art. 2º. Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão administrativa, na área descrita no artigo 1º, para a implantação de um Ecoponto destinado à entrega voluntária de itens pelos munícipes, com o objetivo de coletá-los e fazer cessar o despejo em vias públicas, rios e terrenos baldios, compreendendo o direito atribuído ao Município de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão administrativa sempre que necessário, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e concessionários de serviços públicos.

Art. 3º. A instituição da servidão administrativa será de forma amigável e não onerosa, formalizada, em razão da ausência de matrícula registral, por escritura pública e posterior registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 4º. Ao(s) proprietário(s) da área atingida pelo ônus da servidão administrativa se limitará o uso e gozo da mesma no que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, de praticar, dentro da referida área e no recuo de 2,00 (dois) metros, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos, entre eles, os de edificar construções, fazer plantações e transitar com veículos.

Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 1º de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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