
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.035, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de remuneração de depósitos bancários destinados à aquisição de Ambulância Tipo A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0136.1.042 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A
982-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 8.300,00
Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
C.Aplic.05.360.0000 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
Total 8.300,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de remuneração de depósitos bancários destinados à Aquisição de Ambulância Tipo A, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
