IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.036, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, vinculados à conta do Bloco de Vigilância em Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância em Saúde

536-3.3.90.30.00 Material de Consumo 77,34

Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinc. Exercícios Anteriores

C.Aplic.95.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.304.0087.2.127 Bloco de Vigilância Em Saúde

536-3.3.90.30.00 Material de Consumo 7,66

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.303.0001 Bloco de Vigilância em Saúde

Total 85,00

§ 1° Serão utilizados como recursos o valor de R$ 77,34 (setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Bloco de Vigilância em Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 7,66 (sete reais e sessenta e seis centavos), por excesso de arrecadação vinculado à receita de remuneração de depósitos bancários vinculados à conta do Bloco de Vigilância em Saúde, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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