
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.037, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, vinculado à receita de transferência do Governo Federal para o enfrentamento da Pandemia COVID-19, baseado na Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.632,00 (quarenta e três mil e seiscentos e trinta e dois reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.2.236 Enfrentamento da Pandemia COVID-19 (GM/MS nº 377/2022)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.632,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavírus
Total 43.632,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$43.632,00 (quarenta e três mil e seiscentos e trinta e dois reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para o enfrentamento da Pandemia COVID-19 - Baseado na Portaria GM/MS nº 377, de 22 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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