
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.038, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, referente aos recursos depositados em conta do Bloco de Investimento em Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.302.0085.1.052 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 57,96
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.360.0000 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.302.0085.1.052 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 812,04
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. Exercícios Anteriores
C.Aplic.95.360.0000 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
Total 870,00
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 812,04 (oitocentos e doze reais e quatro centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Bloco de Vigilância em Saúde, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 57,96 (cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), por excesso de arrecadação vinculado à receita de remuneração de depósitos bancários do Bloco de Investimento em Saúde, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
