
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.040, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para alteração do elemento de despesa referente ao repasse de valores previsto na Portaria GM/MS nº 1.329, de 31 de maio de 2022, do Ministério da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.232 Enfrentamento da Pandemia COVID-19 (GM/MS nº 1.329/2022)
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.000,00
Fonte05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus
Total 57.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0085.2.232 Enfrentamento da Pandemia COVID-19 (GM/MS nº 1.329/2022)
1084-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus
Total 57.000,00
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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