IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 6.041, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal, conforme Portaria GM/MS nº 2.523, de 06 de julho de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 346.104,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e quatro reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.186 Agentes Comunitários de Saúde

505-3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 346.104,00

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.05.313.0000 Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas aos Vencimentos de ACS E ACE

Total 346.104,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$346.104,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e quatro reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal, conforme Portaria GM/MS nº 2.523, de 06 de julho de 2022, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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