
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 6.043, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para correção da fonte de Recurso Federal, referente a Transferências e Convênios Federais – Vinculados, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 312.400,00 (trezentos e doze mil e quatrocentos reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302. 0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço de Assistência Hosp. Ambulatorial
1.041-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
1.038-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 262.400,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.95.3020001 Bloco da Média Alta Complex. Amb. e Hospitalar
Total 312.400,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302. 0085.2.224 Incremento Temporário ao Custeio do Serviço de Assistência Hosp. Ambulatorial
1041-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
1038-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 262.400,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex. Amb. e Hospitalar
Total 312.400,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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