
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 6.044, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, destinado a obras de reforma da Praça do Vale do Redentor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0098.1.032 Reforma da Praça do Vale do Redentor
589-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 875.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total 875.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão
02.03.06 Encargos Gerais do Município
04.122.0022.2025 Auxilio Alimentação dos Servidores
148-3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 300.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal da Assistência Social
08.241.0039.2046 Projeto Vida Longa
188-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.5100000 Assistência Social - Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0098.1.025 Revitalização Urbana da Área Central
587-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2.141 Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos
640-3.3.90.30.00 Material de Consumo 280.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
04.122.0103.2.142 Manutenção da Feira do Produtor
647-4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 40.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.1100000 Geral
Total 875.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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