IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 6.044, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, destinado a obras de reforma da Praça do Vale do Redentor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0098.1.032 Reforma da Praça do Vale do Redentor

589-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 875.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total 875.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão

02.03.06 Encargos Gerais do Município

04.122.0022.2025 Auxilio Alimentação dos Servidores

148-3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 300.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal da Assistência Social

08.241.0039.2046 Projeto Vida Longa

188-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.5100000 Assistência Social - Geral

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0098.1.025 Revitalização Urbana da Área Central

587-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2.141 Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

640-3.3.90.30.00 Material de Consumo 280.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

04.122.0103.2.142 Manutenção da Feira do Produtor

647-4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic. 01.1100000 Geral

Total 875.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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