IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 634 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.710/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas.....100.000,00

Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas......150.000,00

Ficha 415 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.......- 250.000,00

Ficha 439 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 01 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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