IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 996 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6793/2022

=De 02 DE SETEMBRO de 2022=

“REGULAMENTA E ESTABELECE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 4425/17, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO os termos contidos no Artigo 1º da Lei Municipal n.º 4425/17, a qual define que os valores das Gratificações previstas na referida Lei poderão ser reajustados por Decreto do Poder Executivo Municipal;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

§ 1º. A gratificação será calculada em 111% (cento e onze por cento) da UFESP, por hora trabalhada.

§ 2º Os valores da gratificação poderão ser revistos anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.

ARTIGO 2º: O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 EXECUTIVO

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

06.181.0005.2017 ATIVIDADE DELEGADA

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 02 de setembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022.

PALOMA B. DOS SANTOS NASCIMENTO

Resp. p/ Secretária da Prefeitura Municipal


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