IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1141 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.101, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.317, de 25/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0544 - Funcional: 09.272.0082-0.002
3.1.90.03.00 - 01 -110.0000 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR.........................R$ 250.000,00
Ficha: 0545 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.1.90.91.00 - 01 -110.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 200.000,00
Ficha: 0546 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.3.90.91.00 - 01 -110.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 200.000,00
Ficha: 0551 - Funcional: 28.843.0008-0.014
4.6.90.71.00 - 01 -110.0000 PRINCIPAL DA DÍV. CONTRATUAL RESGATADA............................................................................................................R$ 30.000,00
Ficha: 0553 - Funcional: 28.843.0008-0.021
3.2.90.21.00 - 01 -110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 90.000,00
Ficha: 0554 - Funcional: 28.843.0008-0.022
3.2.90.21.00 - 01 -110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 30.000,00
Ficha: 0555 - Funcional: 28.843.0008-0.023
3.2.90.21.00 - 01 -110.0000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 28.000,00
Ficha: 0565 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 -110.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 100.000,00
Ficha: 0570 - Funcional: 15.452.0007-2.958
3.3.90.39.00 - 01 -110.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 250.000,00
Total da suplementação ...............................................................................................R$ 1.178.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados no exercício anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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