IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1141 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.103, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.319, de 25/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.05.01 - SECRET.MUN.NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS-SENA
Ficha: 0522 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.30.00 - 01 -110.0000 MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 40.000,00
Ficha: 0525 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 01 -110.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..................R$ 60.000,00
Total da suplementação...................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.05.01 - SECRET.MUN.NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS-SENA
Ficha: 0517 - Funcional: 04.122.0007-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.