IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1141 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.103, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.319, de 25/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.01 - SECRET.MUN.NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS-SENA

Ficha: 0522 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.30.00 - 01 -110.0000 MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 40.000,00

Ficha: 0525 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 -110.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..................R$ 60.000,00

Total da suplementação...................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.01 - SECRET.MUN.NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS-SENA

Ficha: 0517 - Funcional: 04.122.0007-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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