IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 924A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.087, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra

184-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.200,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social

221-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

Total 2.600,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.07 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra

181-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 1.000,00

183-3.3.90.30.01 Material de Consumo 1.200,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040.2.049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social

224-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 400,00

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

Total 2.600,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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