IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 662 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.410/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2022, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração considera como essencial a implementação do projeto de Frente de Trabalho, tendo-se em vista o seu, caráter de ordem eminentemente social, em razão da grave crise que assola não só nosso município, mas o País;
CONSIDERANDO, que igualmente existe a necessidade urgente da aquisição de equipamento odontológico, para a melhoria de nosso atendimento junto a área de saúde, que certamente beneficiária a camada da população mais carente;
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.463 de 2021, que trata do orçamento para o exercício de 2022, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade do Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 20 % do total da despesa fixada;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 17,71% do limite autorizado.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), junto as dotações orçamentárias abaixo classificadas:
02 – PODER EXECUTIVO
| 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ |
|---|---|
| 10.302.0010.1.006 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (408) | 6.000,00 |
| 07 – COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0017.1.007 3.3.90.48 Outros Auxílios Financ. a PF (573) | 60.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 66.000,00 |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir classificadas, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02 – PODER EXECUTIVO
05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ |
10.302.0009.2.012 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (319) | 6.000,00 |
07 – COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.0017.2.023 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (598) | 60.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR | 66.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 02 de setembro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.