IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 493 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.707, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária por anulação e dá outras providências.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA:

CONSIDERANDO o disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal, que veda a realização de transposição, remanejamento ou da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, III, da Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências, o qual autoriza o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4 VII, da Lei n.º 1.557, de 23 de dezembro de 2021, que “estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, para o exercício de 2022”, o qual autoriza o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.634, de 01 de setembro de 2022, que “Altera a Lei Complementar nº 974, de 31 de março de 2006, e a Lei Complementar n.º 975, de 31 de março de 2006, dispondo sobre a Controladoria Interna do Município e extinguindo-se a Diretoria de Controle Interno e o cargo de Diretor de Controle Interno; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.635, de 01 de setembro de 2022, que “Altera a Lei Complementar nº 974, de 31 de março de 2006, e a Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, nos dispositivos que indica e dá outras providências.”, a qual criou a Diretoria Municipal de Suprimentos – DMS.

D E C R E T A:

Art.1º Fica a Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia autorizada a efetuar remanejamento de dotação no orçamento geral da Prefeitura Municipal no valor de R$ 44.640,96 (quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), para atender as despesas da nova Diretoria Municipal de Suprimentos – DMS, criada pela Lei Complementar n.º 1.635, de 01 de setembro de 2022, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.15. Diretoria Municipal de Suprimentos

02.15.01. Divisão de Procedimentos Licitatórios e Compras

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

466

04.122.0072.2112.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

13.976,35

467

04.122.0072.2112.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

7.932,61

468

04.122.0072.2112.0000

3.1.90.94.00

Indenizações Trabalhistas

110.000

01

1.070,00

469

04.122.0072.2112.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

1.070,00

470

04.122.0072.2112.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

4.545,00

471

04.122.0072.2112.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

14.697,00

472

04.122.0072.2112.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

1.350,00

TOTAL

44.640,96

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo 1.º, deste Decreto são provenientes da anulação total das dotações orçamentárias abaixo descritas, em razão da extinção da Diretoria Municipal de Controle Interno pela Lei Complementar n.º 1.634, de 01 de setembro de 2022:

02 Poder Executivo

02.13. Diretoria Municipal de Controle Interno

02.13.01. Diretoria Municipal de Controle Interno e Dependência

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

411

04.124.0005.2050.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

110.000

01

13.976,35

412

04.124.0005.2050.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

7.932,61

413

04.124.0005.2050.0000

3.1.90.94.00

Indenizações Trabalhistas

110.000

01

1.070,00

414

04.124.0005.2050.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

1.070,00

415

04.124.0005.2050.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

4.545,00

416

04.124.0005.2050.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

14.697,00

417

04.124.0005.2050.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

1.350,00

TOTAL

44.640,96

Art. 3º Ficam alterados as disposições na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 02 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 02 de setembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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