IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 493 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.707, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária por anulação e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E AINDA:
CONSIDERANDO o disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal, que veda a realização de transposição, remanejamento ou da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, III, da Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências, o qual autoriza o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4 VII, da Lei n.º 1.557, de 23 de dezembro de 2021, que “estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, para o exercício de 2022”, o qual autoriza o Poder Executivo a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.634, de 01 de setembro de 2022, que “Altera a Lei Complementar nº 974, de 31 de março de 2006, e a Lei Complementar n.º 975, de 31 de março de 2006, dispondo sobre a Controladoria Interna do Município e extinguindo-se a Diretoria de Controle Interno e o cargo de Diretor de Controle Interno; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.635, de 01 de setembro de 2022, que “Altera a Lei Complementar nº 974, de 31 de março de 2006, e a Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, nos dispositivos que indica e dá outras providências.”, a qual criou a Diretoria Municipal de Suprimentos – DMS.
D E C R E T A:
Art.1º Fica a Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia autorizada a efetuar remanejamento de dotação no orçamento geral da Prefeitura Municipal no valor de R$ 44.640,96 (quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), para atender as despesas da nova Diretoria Municipal de Suprimentos – DMS, criada pela Lei Complementar n.º 1.635, de 01 de setembro de 2022, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.15. Diretoria Municipal de Suprimentos
02.15.01. Divisão de Procedimentos Licitatórios e Compras
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
466 | 04.122.0072.2112.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 13.976,35 |
467 | 04.122.0072.2112.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 110.000 | 01 | 7.932,61 |
468 | 04.122.0072.2112.0000 | 3.1.90.94.00 | Indenizações Trabalhistas | 110.000 | 01 | 1.070,00 |
469 | 04.122.0072.2112.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 1.070,00 |
470 | 04.122.0072.2112.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 4.545,00 |
471 | 04.122.0072.2112.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 110.000 | 01 | 14.697,00 |
472 | 04.122.0072.2112.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 1.350,00 |
TOTAL | 44.640,96 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo 1.º, deste Decreto são provenientes da anulação total das dotações orçamentárias abaixo descritas, em razão da extinção da Diretoria Municipal de Controle Interno pela Lei Complementar n.º 1.634, de 01 de setembro de 2022:
02 Poder Executivo
02.13. Diretoria Municipal de Controle Interno
02.13.01. Diretoria Municipal de Controle Interno e Dependência
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
411 | 04.124.0005.2050.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 13.976,35 |
412 | 04.124.0005.2050.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 110.000 | 01 | 7.932,61 |
413 | 04.124.0005.2050.0000 | 3.1.90.94.00 | Indenizações Trabalhistas | 110.000 | 01 | 1.070,00 |
414 | 04.124.0005.2050.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 1.070,00 |
415 | 04.124.0005.2050.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 4.545,00 |
416 | 04.124.0005.2050.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 110.000 | 01 | 14.697,00 |
417 | 04.124.0005.2050.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 1.350,00 |
TOTAL | 44.640,96 | |||||
Art. 3º Ficam alterados as disposições na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 02 de setembro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 02 de setembro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.