IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 02 de setembro de 2022 | Edição nº 1271A | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= PORTARIA Nº 10.047/2022 =
de 02 de setembro de 2022.
Designa Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores de Educação Básica II – Educação Especial.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, referente à Contratação de Professores de Educação Básica II – Educação Especial, conforme Edital nº 002/2022, as seguintes pessoas:
I - Bruna Carvalho – RG: ***.869.165-*;
II - Cilene Maria Fontes – RG: ***.723.305-*;
III - Érica Juliana Aço Padin – RG: ***.856.433-*;
IV - Flávia Adolf Lutz Keller – RG: ***.855.525-*;
V - Cristiane Polonio Galdino – RG: ***.316.626-*.2;
VI - Juliana Francisca Rodrigues – RG: ***.413.307-*;
VII - Ketilin Mayra Pedro – RG: ***.679.620-*;
VIII - Márcio Ederson Kakoi – RG: ***.053.132-*;
IX - Maria Matilde Rizzo Manelcci – RG: ***.306.059-*
Art. 2º A referida Comissão deverá desempenhar as seguintes funções:
I - Análise de documentação de todo o processo seletivo;
II - Elaboração e organização do edital;
III - Elaboração e correção das provas;
IV - Análise dos recursos;
V - Análise da classificação definitiva.
Art. 3º Os membros que compõem o quadro de servidores públicos municipais da Prefeitura de Bariri foram designados para esta Comissão em caráter convocatório.
Art. 4º As pessoas listadas nos incisos IV, VII e IX do drt. 1º são membros convidados, considerando a área de formação acadêmica e a experiência profissional na educação básica e no ensino superior, para prestação de serviço de relevância pública, em caráter voluntário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de setembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.