IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 711 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a desafetação e alienação da área de terras que menciona e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de agosto de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar a área de terras designada como “Área Institucional”, do loteamento denominado “Parque da Grama”, situado no município de Itupeva, Estado de São Paulo, com área de 5.842,00 m², objeto da matrícula sob o nº 168.711 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Referido imóvel passará à categoria de bens dominiais.
Art. 3º Fica autorizada a alienação da área de terras mencionada no art. 1º, cujos valores deverão ser investidos, preferencialmente, na área da educação (na construção de escolas e creches) e, residualmente, para prover o pagamento dos débitos previdenciários.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 30 de agosto de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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