IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4110

De 31 de agosto de 2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.156.067,72 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.01

030

3.3.90.39

01

04.122.0006.2008.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 132.000,00

02.02.03

047

3.3.90.39

01

04.122.0008.2010.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 173.000,00

02.02.03

053

3.3.90.39

01

04.122.0008.2011.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 8.000,00

02.02.03

060

3.3.90.39

01

15.451.0008.2012.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 108.000,00

02.02.04

071

3.3.90.39

01

15.452.0008.2014.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 220.000,00

02.02.06

094

3.3.90.30

01

17.512.0008.2017.0000

Material de Consumo

R$ 50.000,00

02.02.06

096

3.3.90.39

01

17.512.0008.2017.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 130.000,00

02.02.07

104

3.3.90.39

01

26.782.0008.2019.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 110.000,00

02.02.08

109

3.3.90.30

01

26.782.0008.2020.0000

Material de Consumo

R$ 15.000,00

02.02.08

111

3.3.90.39

01

26.782.0008.2020.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 40.000,00

02.03.01

341

4.4.90.51

05

12.361.0009.2021.0000

Obras e Instalações

R$ 110.349,65

02.03.08

179

3.3.90.30

01

12.306.0009.2032.0000

Material de Consumo

R$ 150.000,00

02.04.01

189

3.3.90.39

01

10.301.0010.2033.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 556.506,07

02.04.02

209

3.3.90.39

01

10.304.0010.2040.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 43.000,00

02.05.01

217

3.3.90.30

01

08.244.0011.2041.0000

Material de Consumo

R$ 225.000,00

02.05.01

220

3.3.90.39

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 25.000,00

02.05.01

334

4.4.90.52

01

08.244.0011.2044.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 582,00

02.07.01

302

4.4.90.51

01

18.541.0013.2054.0000

Obras e Instalações

R$ 19.630,00

02.08.01

309

3.3.90.48

01

06.181.0014.2055.0000

Outros auxílios financeiros a PF

40.000,00

Total R$ 2.156.067,72

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 2.156.067,72 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.01.01

016

3.3.90.30

01

04.122.0005.2005.0000

Material de Consumo

R$ 5.000,00

02.01.01

320

4.4.90.52.48

01

04.122.0005.2005.0000

Veículos diversos

R$ 15.472,00

02.02.01

028

3.3.90.14

01

04.122.0006.2008.0000

Diárias – Pessoal Civil

R$ 7.000,00

02.02.01

029

3.3.90.30

01

04.122.0006.2008.0000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

02.02.01

035

4.4.90.52

01

04.122.0006.2008.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 16.900,00

02.02.02

040

3.3.90.93

01

04.123.0007.2009.0000

Indenizações e Restituições

R$ 3.000,00

02.02.03

046

3.3.90.36

01

04.122.0008.2010.0000

Outros Serviços Terceiros - PF

R$ 12.000,00

02.02.03

052

3.3.90.30

01

04.122.0008.2011.0000

Material de Consumo

R$ 15.000,00

02.02.03

055

4.4.90.52

01

04.122.0008.2011.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 5.000,00

02.02.03

059

3.3.90.30

05

15.451.0008.2012.0000

Material de Consumo

R$ 9.999,00

02.02.03

062

4.4.90.52

01

15.451.0008.2012.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 6.000,00

02.02.03

065

4.4.90.51

01

15.451.0008.2013.0000

Obras e Instalações

R$ 379.900,00

02.02.04

069

3.3.90.30

01

15.452.0008.2014.0000

Material de Consumo

R$ 125.000,00

02.02.04

076

3.3.90.30

01

15.452.0008.2015.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

02.02.04

078

3.3.90.39

01

15.452.0008.2015.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 8.000,00

02.02.04

080

4.4.90.52

01

15.452.0008.2015.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 18.000,00

02.02.04

085

3.3.90.39

01

15.452.0008.2016.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 35.000,00

02.02.04

086

4.4.90.51

01

15.452.0008.2016.0000

Obras e Instalações

R$ 40.020,00

02.02.05

089

3.3.90.39

05

15.452.0008.2018.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 260.000,00

02.02.07

101

3.3.90.30

01

26.782.0008.2019.0000

Material de Consumo

R$ 40.000,00

02.02.07

102

3.3.90.30

05

26.782.0008.2019.0000

Material de Consumo

R$ 5.000,00

02.02.07

106

4.4.90.52

01

26.782.0008.2019.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 80.000,00

02.02.09

113

3.3.90.39

01

11.334.0015.2062.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 5.000,00

02.03.01

129

3.3.90.14

01

12.361.0009.2021.0000

Diárias – Pessoal Civil

R$ 7.000,00

02.03.01

132

3.3.90.30

05

12.361.0009.2021.0000

Material de Consumo

R$ 280.000,00

02.03.01

133

3.3.90.36

01

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros - PF

R$ 20.000,00

02.03.01

152

3.3.90.39

01

12.365.0009.2022.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 50.000,00

02.03.01

153

3.3.90.39

05

12.365.0009.2022.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 25.000,00

02.03.05

169

3.3.90.39

01

12.364.0009.2029.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 25.000,00

02.04.01

197

3.3.90.30

02

10.301.0010.2036.0000

Material de Consumo

R$ 15.000,00

02.04.01

317

3.3.90.30

02

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 25.000,00

02.04.02

207

3.3.90.30

05

10.304.0010.2040.0000

Material de Consumo

R$ 25.000,00

02.04.02

210

4.4.90.51

01

10.304.0010.2040.0000

Obras e Instalações

R$ 5.000,00

02.05.01

222

4.4.90.52

01

08.244.0011.2041.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 268,62

02.05.01

223

3.3.90.30

02

08.244.0011.2042.0000

Material de Consumo

R$ 25.000,00

02.05.01

224

3.3.90.39

02

08.244.0011.2042.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 40.000,00

02.05.01

226

3.3.90.30

02

08.244.0011.2043.0000

Material de Consumo

R$ 15.000,00

02.05.01

228

3.3.90.39

02

08.244.0011.2043.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 40.000,00

02.05.01

231

3.3.90.30

01

08.244.0011.2044.0000

Material de Consumo

R$ 5.000,00

02.05.01

237

3.3.90.30

05

08.244.0011.2045.0000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

02.05.01

239

3.3.90.39

05

08.244.0011.2045.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 40.000,00

02.05.01

243

3.3.90.39

05

08.244.0011.2046.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 25.000,00

02.05.01

249

3.3.90.30

01

08.244.0011.2060.0000

Material de Consumo

R$ 130.000,00

02.05.01

251

3.3.90.39

01

08.244.0011.2060.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 5.000,00

02.05.01

254

3.3.90.30

05

08.244.0011.2061.0000

Material de Consumo

R$ 30.000,00

02.05.01

256

3.3.90.39

05

08.244.0011.2061.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 30.000,00

02.05.01

258

4.4.90.52

05

08.244.0011.2061.0000

Equip, e Material Permanente

R$ 13.990,00

02.05.02

261

3.3.90.30

01

08.244.0011.2048.0000

Material de Consumo

R$ 4.415,10

02.05.04

272

4.4.90.52

01

08.244.0011.2050.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 24.010,00

02.05.05

274

3.3.90.39

01

08.241.0016.2065.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 50.000,00

02.06.01

278

3.3.90.30

01

13.392.0012.2051.0000

Material de Consumo

R$ 30.000,00

02.07.01

299

3.3.90.30

01

18.541.0013.2054.0000

Material de Consumo

R$ 15.000,00

02.07.01

301

3.3.90.39

01

18.541.0013.2054.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 15.093,00

Total R$ 2.156.067,72

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 31 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.