IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 03 de setembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.530 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
“Declara de expansão urbana, para fins de parcelamento, parte da área da Fazenda Barra do Traitu, Lote V, de propriedade de A Fazenda Hotéis e Convenções Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de expansão urbana, para fins de parcelamento, parte da área da Fazenda Barra do Traitu, Lote V, de propriedade de A Fazenda Hotéis e Convenções Ltda, CNPJ n.° 14.531.225/0001-89, nos termos da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, a seguir descrita:
“Inicia-se a descrição do perímetro no vértice M7, de coordenada UTM – SIRGAS2000 N 7.649.213,7796m e E 558.402,8802m, localizado na Avenida Flora Brasiliana ART-150, divisa com Fazenda Barra do Traitu, Lote V, M-109.962, deste segue confrontando com Fazenda Barra do Traitu, Lote V, Matrícula 109.962, propriedade de Rosa Maria de Mello Nunes Mickenhagen e Ricardo Mickenhagen, com os seguintes azimutes e distâncias: 87º47’12” e 290,01 m até o vértice M-8; 177º57’52” e 282,11 m até o vértice M-9; 87°47’23” e 102,16 m até o vértice M-10; 133°08’14” e 84,40 m até o vértice M-11; 178°51’36” e 249,82 m até o vértice M-12; deste, segue confrontando com parte da Fazenda Barra do Traitu, Lote V, M-95.277, declarada Expansão Urbana pela Lei n.º 7.489, de 26 de setembro de 2012, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º42’10” e 123,74 m até o vértice M-15; 170º50’57” e 450,19 m até o vértice M-16; deste, segue confrontando com Fazenda Barra do Traitu, Lote V, Matrícula 109.964, propriedade de Rosa Maria de Mello Nunes Mickenhagen e Ricardo Mickenhagen, com azimute 260°10’19” e distância 243,76 m até o vértice M-14; deste segue confrontando com Avenida Flora Brasiliana ART-150, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º35’46” e 39,68 m até o vértice BKW-O-0013; 350º40’11” e 124,46 m até o vértice BKW-O-0014; 350°42’52” e 161,19 m até o vértice BKW-O-0015; 350°47’00” e 151,93 m até o vértice BKW-O-0016; 350°31’21” e 132,92 m até o vértice BKW-O-0017; 350°42’43” e 160,93 m até o vértice BKW-O-0018; 350°43’50” e 108,15 m até o vértice BKW-O-0019; 350º29’51” e 117,30 m até o vértice BKW-O-0020; 350°34’34” e 98,30 m até o vértice M-7, inicial, perfazendo uma área de 31,5612 ha.
Incra: 607.029.009.148-9
Parte da M-95.277
Art. 2.º Para o parcelamento, uso e ocupação do solo, a que se refere esta Lei, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, e, no que couber, as demais legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.