IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 03 de setembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.530 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de expansão urbana, para fins de parcelamento, parte da área da Fazenda Barra do Traitu, Lote V, de propriedade de A Fazenda Hotéis e Convenções Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de expansão urbana, para fins de parcelamento, parte da área da Fazenda Barra do Traitu, Lote V, de propriedade de A Fazenda Hotéis e Convenções Ltda, CNPJ n.° 14.531.225/0001-89, nos termos da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, a seguir descrita:

“Inicia-se a descrição do perímetro no vértice M7, de coordenada UTM – SIRGAS2000 N 7.649.213,7796m e E 558.402,8802m, localizado na Avenida Flora Brasiliana ART-150, divisa com Fazenda Barra do Traitu, Lote V, M-109.962, deste segue confrontando com Fazenda Barra do Traitu, Lote V, Matrícula 109.962, propriedade de Rosa Maria de Mello Nunes Mickenhagen e Ricardo Mickenhagen, com os seguintes azimutes e distâncias: 87º47’12” e 290,01 m até o vértice M-8; 177º57’52” e 282,11 m até o vértice M-9; 87°47’23” e 102,16 m até o vértice M-10; 133°08’14” e 84,40 m até o vértice M-11; 178°51’36” e 249,82 m até o vértice M-12; deste, segue confrontando com parte da Fazenda Barra do Traitu, Lote V, M-95.277, declarada Expansão Urbana pela Lei n.º 7.489, de 26 de setembro de 2012, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º42’10” e 123,74 m até o vértice M-15; 170º50’57” e 450,19 m até o vértice M-16; deste, segue confrontando com Fazenda Barra do Traitu, Lote V, Matrícula 109.964, propriedade de Rosa Maria de Mello Nunes Mickenhagen e Ricardo Mickenhagen, com azimute 260°10’19” e distância 243,76 m até o vértice M-14; deste segue confrontando com Avenida Flora Brasiliana ART-150, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º35’46” e 39,68 m até o vértice BKW-O-0013; 350º40’11” e 124,46 m até o vértice BKW-O-0014; 350°42’52” e 161,19 m até o vértice BKW-O-0015; 350°47’00” e 151,93 m até o vértice BKW-O-0016; 350°31’21” e 132,92 m até o vértice BKW-O-0017; 350°42’43” e 160,93 m até o vértice BKW-O-0018; 350°43’50” e 108,15 m até o vértice BKW-O-0019; 350º29’51” e 117,30 m até o vértice BKW-O-0020; 350°34’34” e 98,30 m até o vértice M-7, inicial, perfazendo uma área de 31,5612 ha.

Incra: 607.029.009.148-9

Parte da M-95.277

Art. 2.º Para o parcelamento, uso e ocupação do solo, a que se refere esta Lei, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.052, de 3 de setembro de 2008, e, no que couber, as demais legislações federal, estadual e municipal pertinentes.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.