IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 03 de setembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.531 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
“Institui a Semana Municipal do Campo Limpo no âmbito do Município de Araçatuba, e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 108/2022, do Vereador Dr. Alceu - PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo no âmbito do Município de Araçatuba, a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2.º A Semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.
Art. 3.º Na Semana Municipal do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
II – realizar ações integradas e atividades visando à conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando a ampliar o debate sobre o tema;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
Art. 4.º O Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas revendedoras e agroindustriais para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta e o recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e sua estocagem.
Art. 5.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LUCAS SAVÉRIO PROTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.