IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 03 de setembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.532 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
“Acrescenta parágrafo único ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.921, de 4 de abril de 2017”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.921, de 4 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Art.1.º .............................................................................
Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Urbana de Araçatuba será revisto no prazo de até 10 (dez) anos a partir de sua aprovação.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que constam do Plano de Mobilidade Urbana de Araçatuba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
MARCELO PEREIRA DOS REIS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.