IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 03 de setembro de 2022 | Edição nº 592 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.532 – DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.921, de 4 de abril de 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.921, de 4 de abril de 2017, com a seguinte redação:

“Art.1.º .............................................................................

Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Urbana de Araçatuba será revisto no prazo de até 10 (dez) anos a partir de sua aprovação.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que constam do Plano de Mobilidade Urbana de Araçatuba.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

MARCELO PEREIRA DOS REIS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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