IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 984 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.392, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela viúva IOLANDA DOS SANTOS JANDRE, mediante protocolo registrado sob nº 4092/2022 (sistema 1Doc), que solicita concessão de pensão mensal vitalícia na qualidade de cônjuge sobrevivente;

CONSIDERANDO, o falecimento do servidor aposentado LAIR JANDRE, conforme nos demonstra a Certidão de Óbito do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede do Município e Comarca de Martinópolis – SP, juntada aos autos do citado protocolo;

CONSIDERANDO, que o extinto ingressou para a inatividade através do Decreto Municipal nº 3.643/1998;

CONSIDERANDO, o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município em 31/08/2022, opinando pelo deferimento

D E C R E T A

Art. 1º- Fica concedida com base no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.183, de 02/06/1999, pensão mensal vitalícia a cônjuge supérstite IOLANDA DOS SANTOS JANDRE.

Parágrafo único- O benefício é devido a contar de 28/08/2022 e sua importância corresponde ao valor dos proventos integrais que o extinto recebia.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 31 de agosto de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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