IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1142 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.327, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.590,83, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.590,83 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e três centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

1006–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 42.590,83

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP

02.04.05 - DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

26.782.0092–2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

0477–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 1.664,74

0479–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo............................................R$ 1.603,08

0481–3.3.90.33.00–01–410.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 42,80

0483–3.3.90.36.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 9.726,85

0485–3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 19.168,81

0485–3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.384,55

TOTAL..........................................................................................................................R$ 42.590,83

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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