IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1142 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.726, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a referência do cargo de Atendente de Atividades Infantis, constante nas Leis Complementares nºs: 1.488, de 08/01/16; 1.714, de 26/01/22; e 1.715, de 25/02/22.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - A referência do cargo de Atendente de Atividades Infantis fica alterada de “03 A”, para “04 A”, constante no Anexo II, do Quadro de Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22; na Lei Complementar nº 1.715, de 25/02/22; e Anexo I, da Lei Complementar nº 1.488, de 08/01/16.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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