
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 849A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2431/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 19 DE AGOSTO DE 2014, REFERENTE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º– O anexo único, item “V”, da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
a) Auxiliar na coordenação e distribuição dos trabalhos no âmbito do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Jaborandi/SP;
b) Auxiliar os órgãos técnicos competentes na elaboração e formalização de acordos, convênios, parcerias, contratos e outros documentos;
c) Assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração de projetos de lei, decretos e portarias;
d) Prestar auxílio jurídico às demais Secretarias no âmbito do Município.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 02 de setembro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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