IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 849A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2431/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 19 DE AGOSTO DE 2014, REFERENTE AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º– O anexo único, item “V”, da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

V – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

a) Auxiliar na coordenação e distribuição dos trabalhos no âmbito do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Jaborandi/SP;

b) Auxiliar os órgãos técnicos competentes na elaboração e formalização de acordos, convênios, parcerias, contratos e outros documentos;

c) Assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração de projetos de lei, decretos e portarias;

d) Prestar auxílio jurídico às demais Secretarias no âmbito do Município.”

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 02 de setembro de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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