
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 849A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2132/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), destinado a suplementação de dotação orçamentária, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 – FUNDO MAN. DES. ED. B. VAL. PRO. ED-FUNDEB
12.361.0003.2014.0000 – Manutenção do FUNDEB – Ensino Fundamental 70%
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..................................................................................................... R$ 640.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
12.365.0003.2017.0000 – Manutenção do FUNDEB – Creche 70%
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ..................................................................................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Total .................................................................................................. R$ 840.000,00
Artigo 2º – O valor do credito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas de recurso próprio, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 02 de setembro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
