
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 849A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2133/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2424/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 1º da lei Municipal nº 2424/2022, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos ocupantes de empregos/cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), desta Municipalidade, em dois salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.”
Artigo 2º - Fica revogado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2424/2022, de 04 de agosto de 2022.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 02 de setembro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
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