
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 849A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2434/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUBDOMÍNIOS EM SÍTIOS ELETRÔNICOS DA INTERNET PARA EMPREENDEDORES LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar gratuitamente para aprendizes do C.TECH (Centro Tecnológico de Jaborandi), MEIs e MEs registradas neste município, subdomínios derivados de seu registro de domínio em sítios eletrônicos da internet (“ctech.digital”).
Artigo 2º - A presente Lei tem como objetivo incentivar a digitalização, acelerar a expansão digital dos negócios locais, fomentar o empreendedorismo digital e o desenvolvimento econômico do município, reduzindo os custos de hospedagem digital para o empreendedor e apoiando o ecossistema de tecnologia local.
Artigo 3º - Ficará por encargo do Secretário Municipal de Governo Digital e Comunicação a análise sobre as empresas e iniciativas pleiteantes, bem como a inclusão de seus subdomínios no ecossistema digital do C.TECH.
Artigo 4º - A exclusão de subdomínios registrados será analisada pelo órgão competente caso o mesmo fique digitalmente inativo por 01 (um) ano ou encerre suas atividades no município.
Artigo 5º - Nos moldes do art. 16 da LRF, para o corrente exercício, o impacto orçamentário-financeiro será de R$19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), e, quanto aos dois próximos exercícios, será de R$149,99 (cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) cada, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 02 de setembro de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
