IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 802 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.504/2022, DE 05/09/2022.
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
Considerando que no dia 07 de setembro de 2022 (quarta-feira), é comemorado o dia da independência do Brasil;
Considerando que no dia 21 de setembro (quarta-feira), comemora-se o 41º Aniversário da fundação do Distrito de Primavera;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Município de Rosana, nos dias 08 (quinta-feira), 09 (sexta-feira) e 21 de setembro (quarta-feira), em comemoração ao dia da independência e dia do aniversário do Distrito de Primavera.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais e inadiáveis obedecerão escala normal de trabalho, conforme determinação superior e quanto a Divisão Municipal de Educação, a mesma desenvolverá suas atividades de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo Único. Os prazos legais referentes aos procedimentos licitatórios, bem como, as sessões de licitações ocorrerão normalmente, não suspendendo atos ou prazos em nenhuma hipótese por força deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
KENNEDY GABRIEL
Respondendo pela Secretaria de Administração
Portaria nº. 981/2022, de 12/08/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.