IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1187 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.895, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui Ponto Facultativo no dia dezenove de setembro de 2022.

Prefeito Municipal de Marau, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO, a possibilidade de compensação de horas relativas ao dia 19 de setembro de 2022, em observância ao bom atendimento à população, à necessidade da Secretaria de Educação e para os servidores que não tenham horas a compensar;

CONSIDERANDO, a Lei nº 2.831, de 22 de junho de 1999, que Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído “ponto facultativo” nas EMEIs, EMEFs, Secretaria Municipal de Educação, Merenda Escolar, sala do Lazer e Convivência, Projeto AABB Comunidade, CEJA e demais estruturas correlatas com a Educação, no dia 19 de setembro de 2022, para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A compensação das horas que não serão trabalhadas neste dia, será da seguinte forma:

I – no dia 07 de setembro, no desfile cívico, pelo turno da manhã, numa quantidade não inferior a 4 horas;

II – no dia 10 de setembro, para entrega de boletins, pareceres e reunião pedagógica, pelo turno da manhã, numa quantidade não inferior a 4 horas;

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos cinco dias do mês de setembro do ano de 2022.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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