IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.094, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 256.256,83 e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.144ª sessão extraordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 256.256,83 (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

27.812.0011.1176.0000 SH-REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PARA PRÁTICA DE

ESPORTES E LAZER

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recursos 02 – Estadual

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................ R$ 56.256,83

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução de obras de reforma e revitalização de áreas para prática de esportes e lazer no Bairro Brumado, com recursos da Secretaria de Estado de Habitação.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio a ser celebrado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a contrapartida no valor de até R$ 56.256,83 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020600 Departamento de Obras e Urbanismo

15.451.0007.1152.0000 Urbanização de Áreas Verdes

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ R$ 20.000,00

Fonte De Recursos 01 – Tesouro

15.451.0007.1154.0000 Revitalização de Praças Públicas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................................ R$ 36.256,83

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei nº 2.003/21), das Diretrizes Orçamentárias/2022 (Lei nº 1.991/21) e do Orçamento Anual de 2022 (Lei nº 2.019/21).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 02 de setembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 02 de setembro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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