IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.093, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de “Professora Daniela Roberta Elias de Morais” a Escola Municipal de Ensino Fundamental no Residencial Santa Luz, Bairro Brumado.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF localizada na Rua José Carlos Frare, no loteamento de interesse social denominado Residencial Santa Luz, no Bairro Brumado, passa a se denominar Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF “Professora Daniela Roberta Elias de Morais”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 02 de setembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 02 de setembro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.