IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.092, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de “Professora Maria José Morim” a Creche Municipal no loteamento Parque das Estâncias, Bairro Cachoeirinha.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.159ª sessão ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - A Creche Municipal localizada na Rua Albertina Pelisson Troiano, no loteamento Parque das Estâncias, Bairro Cachoeirinha, passa a se denominar Creche Municipal “Professora Maria José Morim”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 02 de setembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 02 de setembro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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