IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 712 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.523, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a vigência da medida interventiva disposta no Decreto nº 3.236, de 11 de setembro de 2020.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que os recursos hídricos não são passíveis de apropriação por particulares e sim de mera outorga de direito de uso, haja vista que é um bem de domínio público, de recurso limitado e um bem essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, tendo por prioridade o abastecimento coletivo;
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 2.113, de 26 de dezembro de 2017, foi instituída a Política Municipal de Saneamento Básico de Itupeva;
CONSIDERANDO que compete à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a prestação regular dos serviços de água e coleta de esgoto, observando as legislações vigentes, as normas técnicas pertinentes e os termos do Contrato Administrativo de Programa SABESP e o Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para aumentar a capacidade de captação de água no Município, em complementação às medidas já adotadas pela contratada;
CONSIDERANDO a constatação da existência de reservatórios superficiais em propriedades privadas no Município, cuja captação ira complementar o abastecimento de água potável para fornecimento à população;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, no P.A. nº 7529/2018, conforme Ofício nº 028/18-RJDI anexo;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no artigo 1.228, §3º, do Código Civil, os quais fundamentam a adoção da providência de requisitar administrativamente os bens particulares em situações de iminente perigo público, assegurada a indenização, se houver dano;
Decreto n° 3.523/2022 02
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.236, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a requisição administrativa dos reservatórios superficiais de águas existentes em imóveis localizados em todo o território do Município de Itupeva, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º do Decreto nº 3.236/2020, referente à possibilidade de prorrogação de prazo para a vigência da medida interventiva disposta no respectivo Decreto, caso a administração pública entenda ser necessário;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.334/21, referente à primeira prorrogação de prazo da vigência da medida interventiva disposta no respectivo Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a vigência da medida interventiva disposta no Decreto nº 3.236, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a requisição administrativa dos reservatórios superficiais de águas existentes em imóveis localizados em todo o território do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 06 de setembro de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.