IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de setembro de 2022 | Edição nº 635 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.711/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi...............10.000,00
Ficha 29 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Saúde - Atenção Básica...............................................................200.000,00
Ficha 177 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2036.0001 Saúde - Atenção Básica...............................................................300.000,00
Ficha 180 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.0006.2036.0001 Saúde - Atenção Básica.................................................................70.000,00
Ficha 183 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
10.302.0006.2037.0002 Saúde – Média e Alta Complexidade...........................................100.000,00
Ficha 205 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.303.0006.2046.0002 Saúde – Assist. Farmacêutica – Rec. Estadual.............................100.000,00
Ficha 254 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Setor de Serviços Municipais.......................................................420.000,00
Ficha 356 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Setor de Saneamento – SAET......................................................200.000,00
Ficha 383 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Manutenção do SERM..................................................................250.000,00
Ficha 398 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0004.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais Diversas................................- 30.000,00
Ficha 46 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0004 Manutenção do Setor de Administração......................................- 10.000,00
Ficha 60 – 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.366.0005.2015.0000 Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos................................- 10.000,00
Ficha 102 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.1005.0000 Construção de UBS no Bairro de Ecatu.....................................- 350.000,00
Ficha 169 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
10.301.0006.2035.0000 Subvenção a Sta. Casa de São José do Rio Preto.........................- 30.000,00
Ficha 172 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
10.301.0006.2036.0001 Saúde - Atenção Básica...............................................................- 10.000,00
Ficha 175 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.301.0006.2036.0004 Saúde - Atenção Básica...............................................................- 20.000,00
Ficha 193 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0008.1006.0000 Obras de Pavimentação, Recapeamento e Calçamento..............- 200.000,00
Ficha 343 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.451.0008.1007.0000 Obras de Galerias e Drenagem.....................................................- 55.000,00
Ficha 344 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.451.0008.1011.0000 Construção de Obras de Arte Especiais.....................................- 100.000,00
Ficha 350 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.1014.0000 Obras de Ampliações e Reformas no Serviço de Água.............- 560.000,00
Ficha 375 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
17.512.0008.1014.0000 Obras de Ampliações e Reformas no Serviço de Água.............- 125.000,00
Ficha 376 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
17.512.0008.1019.0000 Obras de Recuperação, Adaptações e Ampliações na Rede de Esgotos................................................................................................................................- 150.000,00
Ficha 379 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 02 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.