IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1057A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.620
De 01 de setembro de 2022
Dispõe sobre denominação de via pública do Município no Loteamento Setlife Mirassol, denominando-a, respectivamente, de Rua Maria Aparecida Silvério Euzébio.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A “Rua Projetada 32” implantada no Loteamento Setlife Mirassol, nesta cidade e município de Mirassol - SP, com seu início na Rua Hermínio Soares (antiga Rua Projetada 30) e na Rua Wilson Mancine (antiga Rua Projetada 34), e o seu término na Rua Hermínio Soares (antiga Rua Projetada 30), do referido loteamento, passa a denominar-se Rua Maria Aparecida Silvério Euzébio.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA MARIA APARECIDA SILVÉRIO EUZEBIO”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 01 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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