IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 305 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.371/2022

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.340.362,68(um milhão, trezentos e quarenta mil, trezentos sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo

02.0100 – Gabinete do Prefeito

20 – 04.122.0007.2013.0000 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 6.000,00

23 – 04.122.0007.2013.0000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 1.500,00

471- Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.855,14

02.0300 – Paço Municipal e Dependências

36 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indenizações Restit. Trabalhistas R$ 29.000,00

38 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

39 - 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 15.000,00

40 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

46 – 04.122.0023.2005.0000 - Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 17.000,00

54 – 04.122.0023.2077.0000 – Manutenção do Departamento de Obras

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indenizações Rest. Trabalhistas R$ 2.100,00

61 – 04.122.0023.2078.0000 – Manutenção do Departamento de Licitações e Contratos

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

71 – 04.128.0023.2008.0000 – Manutenção do Departamento Pessoal

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 500,00

80 – 11.333.0044.2081.0000 – Manutenção do Transporte Trabalhador

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 45.000,00

02.0400 – Encargos Gerais do Municipio

84 – 28.846.0004.0001.0000 – Divida Publicas e Encargos

01 – Tesouro

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 13.000,00

02.08.00 – Fundo Municipal de Assistencia Social

102 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 45.500,00

107 – 08.244.0021.2014.0000 - Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 7.000,00

109 - 08.244.0021.2014.0000 - Manutenção da Assistencia Social Geral

01 – Tesouro

3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. Pessoa Fisica R$ 10.000,00

02.1000 – Fundo Municipal de Saúde

129 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal civil R$ 146.000,00

134 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 11.200,00

135 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

183 – 10.305.0029.2018.0000 – Manutenção da Vigilancia Epidemiologica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 27.000,00

187 – 10.305.0029.2018.0000 – Manutenção da Vigilancia Epidemiologica

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.000,00

189 – 10.305.0029.2018.0000 - Manutenção da Vigilancia Epidemiologica

05 – Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 6.000,00

166 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 60.000,00

168 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 5.000,00

169 – 10.303.0031.2064.0000 – Manutenção Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00

02.1300 – Ensino Fundamental

205 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais R$ 47.000,00

210 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.3.90.36.000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 3.000,00

211 - 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.3.90.39.000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 22.000,00

216 – 12.361.0010.2055.0000 - Manut. Ens. Fundamental – Convênios

02 – Estado

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

218 – 12.361.0010.2055.0000 - Manut. Ens. Fundamental – Convênios

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

02.1400 – Fundo Municipal de Ensino

227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 47.000,00

02.1500 – Educação Complementar

246 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior

01 – Tesouro

3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 3.600,00

248 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

02.1500 – Educação Complementar

249 – 12.364.0012.2026.0000 – Manutenção do Ensino Superior

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 20.000,00

02.1600 – Merenda Escolar

258 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar

05 – Governo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00

260 – 12.306.0012.2028.0000 – Manutenção da Merenda Escolar

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 10.000,00

02.1800 – Coordenação de Atividades Economicas

306 – 20.606.0015.2032.0000 – Manut. da Coordenação Agropecuaria / Pecuaria

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

315 – 20.606.0015.2046.0000 – Manutenção da Casa da Agricultura

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.200,00

02.2000 – Departamento de Esportes e Cultura

335 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 21.000,00

338 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 55.000,00

341 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00

469 – 27.812.0017.2036.0000 – Manutenção Departamento de Esportes

01 – Tesouro

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 78.407,54

02.2400 – Ensino Infantil Creche

358 – 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 4.000,00

359 - 12.365.0009.2072.0000 – Manutenção Educação Infantil Creche

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 10.000,00

02.2500 – Ensino Infantil Pre Escola

367 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais R$ 23.000,00

369 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.1.91.13.000 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 25.000,00

370 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00

375 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

3.3.90.39.000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid. R$ 20.000,00

379 – 12.365.0009.2073.0000 – Manutenção Educação Infantil Pre Escola

01 – Tesouro

4.4.90.52.000 – Equipamento Material Permanente R$ 5.500,00

02.2800 – CRAS – Centro de Referencia da Assistencia Social

390 – 08.244.0039.2075.0000 – Manutenção do CRAS

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00

R$1.340.362,68

Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 1.140.362,68(um milhão, cento e quarenta mil, trezentos sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) conforme apurado em demonstrativo contábil.

02.0000 – PODER EXECUTIVO

02.1000 – Fundo Municipal de Saude

145 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Basica

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 03 de agosto de 2.022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.