IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 305 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.380/2022

(Dispõe sobre a criação e constituição do Grupo de Trabalho Coordenador - GTC para subsidiar a elaboração, revisão e adequação do Plano Municipal para Infância e a Adolescência - PMIA e dá outras providências).



ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;


- Considerando, os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, da Publicidade e Eficiência;


- Considerando, que o Programa Prefeito Amigo da Criança - PPCA, da Fundação Abrinq, criado em 1996, tem como objetivo comprometer os dirigentes municipais a priorizarem a infância e adolescência em sua gestão, bem como mobilizar a sociedade para participar e acompanhar a implementação de políticas públicas com esse fim;

- Considerando, a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho Coordenador - GTC para elaboração e monitoramento do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA, nos termos de adesão do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, 7.ª edição 2021-2024;

- Considerando, que o PPAC também tem como objetivo comprometer os gestores municipais a elaborarem diagnósticos que retratem a situação da criança e do adolescente em seus municípios;

- Considerando, que este Grupo de Trabalho Coordenador será constituído por representantes do Poder Público e dos Conselhos de Direitos, com o estabelecimento de metas visando à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Coordenador - GTC, responsável pelo levantamento de informações para subsidiar a elaboração, monitoramento e revisão do respectivo Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, que deverá operacionalizar e sistematizar as suas diretrizes com os objetivos do Plano Decenal.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Coordenador - GTC atuará e promoverá a mobilização social para subsidiar o processo de elaboração do Plano Municipal para a Infância e Adolescência – PMIA.

I – Dos Órgãos do Governo Municipal:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social

· Jane Rodrigues Teixeira da Silva

· Julie Cristiane Flávio

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

· Flavio Junior Correia

· Mariana Guimarães Papa

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

· Glaucia Aparecida de Oliveira

· Ana Maria de Souza

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:

· Antonio Carlos Pereira Gomes

· Fernando Francisco Trindade Siença

II – Dos Órgãos do Governo Estadual:

a) Representante da Escola Estadual Prof. Sansara Singh Filho

· Manoel Ricardo Lara Junior

· Silvana Silveira

b) Representante da Polícia Militar

· Samantha Carvalho

c) Representante da Polícia Civil

· Juliano Aparecido de Lima

III – Do Sistema de Garantia de Direitos:

a) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

· Alex Pereira Xavier

· Daniela Ribeiro Borges

· Elaine Friozi Garcia Guimarães

b) Representantes do Conselho Tutelar

· Ilda Tessari Alves

· Maieme Barbosa Bueno

· Paula Domingues Gonçalves

c) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

· Tatiana Fernandes Xavier

d) Representante do Conselho Municipal de Educação – CME

· Ana Rebecca Sciamarella Mandim Vasques

Art. 3º - O Grupo de Trabalho Coordenador - GTC será responsável em promover e sistematizar os resultados de oficinas, identificação de problemas e propostas de solução para o fornecimento e organização dos dados relativos aos temas Infância e Adolescência.

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho Coordenador - GTC será do Articulador Municipal do PPAC, nomeado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Coordenador - GTC implicam na obrigação dos membros em:

I - Realizar um evento de mobilização com órgãos, instituições e a sociedade civil, ligados às áreas da Infância e Adolescência, com o objetivo de firmar Compromisso de Trabalho;

II - Planejar e realizar oficinas para identificação de problemas e propostas de soluções;

III - Preparar e capacitar moderadores para mediar o debate de ideias;

IV - Dar ampla publicidade ao processo;

V - Fornecer dados da respectiva Pasta para elaboração do diagnóstico, sistematizar os resultados das oficinas contendo os problemas identificados e soluções propostas, e associar os objetivos municipais consolidados com os objetivos nacionais expresso no Plano Decenal;

VI - Preparar e realizar com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, reunião para orientação e análise setorial;

VII - consolidar com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, as análises setoriais;

VIII - Realizar encontros de alinhamento entre órgãos implementares;

IX - Participar da discussão do OCA - Orçamento Criança e referendá-lo no LOA Municipal;

X - Dar formatação final ao Plano Municipal para Infância e a Adolescência - PMIA;

XI - Informar ao Prefeito Municipal todas as atividades a serem realizadas, assim como quando da constatação de procedimentos que contrariem as normas legais de elaboração e instituição do Plano Municipal para Infância e a Adolescência - PMIA.

Art. 5º - As atividades do Grupo de Trabalho Coordenador - GTC, são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.

Art. 6º - O Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, precisará passar pela aprovação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste – SP, 02 de setembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data SUPRA.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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