IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 712A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.621, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
EXONERA a pedido, Pedro Geraldo de Campos Neto, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, PEDRO GERALDO DE CAMPOS NETO, RG nº ***.370.764-* SSP/SP, CPF ***879238**, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.653, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
CESSA os efeitos da Portaria nº 7.615, 10 de maio de 2022, que nomeou o servidor, Irineu Ferraz Carvalho a ocupar o cargo em comissão de Assessor Especializado, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO a partir da presente data, os efeitos da Portaria nº 7615, de 10 de maio de 2022, que nomeou o servidor IRINEU FERRAZ CARVALHO, a ocupar o cargo em comissão de Assessor Especializado, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo em comissão de Assessor Especializado, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública na
PORTARIA Nº 8.654, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeia IRINEU FERRAZ CARVALHO, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO, IRINEU FERRAZ CARVALHO, RG nº ***.511.159-* SSP/SP, CPF ***415728**, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus ao subsídio II, constante da LC 511/2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.