IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1001B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.751, 31 DE AGOSTO DE 2.022.

REGULAMENTA A DIÁRIA POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR – DEAC, APILICAVEL AOS INTEGRANTES DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.107 de 05 de setembro de 2017, que institui a Diária Especial por Atividade Complementar – DEAC, aplicável aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, que apresentarem Atestados médicos, só poderão realizar a atividade operacional – Diária Especial por Atividade Complementar – DEAC, após quinze dias da apresentação do referido Atestado.

Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Monte Azul Paulista/SP., 31 de agosto de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.