IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1457, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020201

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

037

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......................R$

65.000,00

0.01.00 –110.000-Geral

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

089

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$

34.000,00

0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

139

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$

38.500,00

0.01.00-310.000-Saúde-Geral

020601

SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

163

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$

91.500,00

0.01.00-220.000-Ennsino Fundamental-Convênios/entidades/f

020604

SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES

209

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$

13.500,00

0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

273

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$

123.500,00

0.01.00-110.000-Geral

020801

SETOR DE AGRICULTURA

20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

288

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$

10.500,00

0.01.00-110.000-Geral

021001

SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

310

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros ............................................R$

19.500,00

0.01.00-110.000-Geral

TOTAL ....................................................................................................R$

396.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “Excesso de Arrecadação”, de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativo do cálculo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal, que segue em anexo......................................... R$ 396.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de setembro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Lei Ordinária, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO B ALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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