IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1457, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
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| 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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037 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......................R$ | 65.000,00 |
| 0.01.00 –110.000-Geral |
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020302 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
089 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ | 34.000,00 |
| 0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral |
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020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE |
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139 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ | 38.500,00 |
| 0.01.00-310.000-Saúde-Geral |
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020601 | SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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163 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ | 91.500,00 |
| 0.01.00-220.000-Ennsino Fundamental-Convênios/entidades/f |
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020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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| 12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES |
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209 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ | 13.500,00 |
| 0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu |
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020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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273 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ | 123.500,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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020801 | SETOR DE AGRICULTURA |
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| 20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS |
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288 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ......................R$ | 10.500,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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021001 | SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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| 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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310 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros ............................................R$ | 19.500,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| TOTAL ....................................................................................................R$ | 396.000,00 |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “Excesso de Arrecadação”, de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativo do cálculo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal, que segue em anexo......................................... R$ 396.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Lei Ordinária, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO B ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.