IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1458, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020201DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
0383.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$

230.000,00

0.01.00 –110.000-Geral

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

1373.3.90.30.00-Material de Consumo.......R$

200.000,00

0.01.00-310.000-Saúde-Geral

020603SETOR DE ENSINO SUPERIOR

12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR

1963.3.90.30.00-Material................R$

50.000,00

0.01.00-310.000-Saúde-Geral

020701SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

2723.3.90.30.00-Material de Consumo........R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020801SETOR DE AGRICULTURA

20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

2873.3.90.30.00-Material de Consumo .........R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

021001SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

3083.3.90.30.00- Material de Consumo.........R$

30.000,00

0.01.00-110.000-Geral

021101SETOR DO MEIO AMBIENTE

18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE

320

3.3.90.30.00-Material de Consumo ...........R$

0.01.00-110.000-Geral

20.000,00

3223.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$

110.000,00

0.01.00-110.000-Geral

020901SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0281.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS

2963.3.90.30.00-Material de Consumo ........R$

60.000,00

0.01.00-110.000-Geral

021001SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

3113.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$

50.000,00

0.01.00-110.000-Geral

TOTAL ........R$

850.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “Excesso de Arrecadação”, de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativo do cálculo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal, que segue em anexo........... R$ 850.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de setembro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Lei Ordinária, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO B ALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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