IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1458, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
| 020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | |
| 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
| 038 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ | 230.000,00 |
| 0.01.00 –110.000-Geral |
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| 020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE |
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| 137 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......R$ | 200.000,00 |
| 0.01.00-310.000-Saúde-Geral |
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| 020603 | SETOR DE ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR |
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| 196 | 3.3.90.30.00-Material................R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-310.000-Saúde-Geral |
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| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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| 272 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo........R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| 020801 | SETOR DE AGRICULTURA |
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20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS |
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| 287 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| 021001 | SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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| 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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| 308 | 3.3.90.30.00- Material de Consumo.........R$ | 30.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| 021101 | SETOR DO MEIO AMBIENTE |
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| 18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE |
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320 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ...........R$ 0.01.00-110.000-Geral | 20.000,00 |
| 322 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....R$ | 110.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| 020901 | SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL |
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| 26.782.0281.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS |
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| 296 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ........R$ | 60.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| 021001 | SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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| 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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| 311 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral |
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| TOTAL ........R$ | 850.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “Excesso de Arrecadação”, de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativo do cálculo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal, que segue em anexo........... R$ 850.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Lei Ordinária, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO B ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.