IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1459, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1366, de 08/06/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
08 | Assistência Social | 244 | Assistência Comunitária | 0083 | Desenvolvimento Serviço do Bem Estar Social | 2169 | MANUTENÇÃO DO PROJETO ESCOLA DA GASTRONOMIA |
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 3.573,98 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020101 | CHEFIA GABINETE DO PREFEITO |
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| 08.244.0083.2169.0000-MANUTENÇÃO DO PROJETO ESCOLA DA GASTRONOMIA |
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3.3.90.30.00-Material de Consumo...............................................................R$ | 2.083,58 | |
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........................R$ | 1.490,40 | |
TOTAL ............................................................................................................R$ | 3.573,98 |
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta de recursos financeiros provenientes do “Excesso de Arrecadação” de acordo com a tendência do corrente exercício, conforme demonstrativo do cálculo, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal, que segue em anexo .........................................R$ 3.573,98
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Lei Ordinária, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO B ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.