IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1460, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0102.2160.0000-MANUTENÇÃO DO CORONAVIRUS-COVID19 | |
| 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..........................R$ | 42.000,00 |
| 0.05.00-312.003-Combate do Coronavirus Rec. Federal |
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| 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .............................................R$ | 29.700,00 |
| 0.05.00-312.003-Combate do Coronavirus Rec. Federal |
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| 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........................R$ | 48.000,00 |
TOTAL ............................................................................................................R$ |
119.700,00 |
Ar. 2º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, correrá por conta de recurso financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) – Redução da seguinte dotação do Orçamento vigente:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0102.2160.0000-MANUTENÇÃO DO CORONAVIRUS-COVID19 | |
| 3.3.90.30.00-Material de Consumo ..............................................................R$ | 71.700,00 |
| 0.05.00-312.003- Combate do Coronavirus Rec. Federal |
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| b) - “Excesso de Arrecadação” de acordo com a tendência do corrente exercício, conforme demonstrativo do cálculo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal, que segue em anexo ......................................................................................R$ |
48.000,00 |
| TOTAL ...........................................................................R$ | 119.700,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de setembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Lei Ordinária, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO B ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.