IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1057C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.622

De 06 de setembro de 2022

Revoga em seu inteiro teor o artigo nº 165 da Lei Complementar n° 2,335, de 01 de setembro de 2000 e suas alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Fica revogado em seu inteiro teor o artigo nº 165 da Lei Complementar n° 2.335, de 01 de setembro de 2000 e suas alterações.

Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de setembro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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