IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1057C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.623
De 06 de setembro de 2022
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.521, de 11 de julho de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.521, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º - O Plenário do Conselho Municipal Antidrogas será constituído de:
I. 07 (sete) representantes do Poder Executivo pertencentes ao: Departamento de Saúde, Departamento de Educação, Departamento de Cultura, Departamento de Ação Social, Departamento de Administração, Departamento de Negócios Jurídicos “Dr. Mariano de Siqueira Filho” e Departamento de Esportes e Lazer;
II. 07 (sete) representantes da Sociedade Organizada, indicados pela 111ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mirassol (OAB), Polícia Militar, Policia Civil, Conselho Tutelar, Associação Antialcoólica de Mirassol, Pastoral da Sobriedade e Clube de Serviços. (NR)
Parágrafo Único - ...”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 2.989, de 20 de dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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